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Termos e Condições Gerais de Venda

Versão 2026-10. Estes termos aplicam-se a todos os orçamentos, encomendas e contratos da Networkser Group B.V. e da Networkser Italy S.r.l. (cada uma designada "Vendedor" relativamente aos contratos que celebra) com um cliente empresarial (o "Comprador"). Estão também publicados em networkser.com/termsandconditions.

1. Definições e âmbito

1.1 "Bens" designa o hardware, os transceptores óticos, os acessórios, os suportes de software e os serviços fornecidos pelo Vendedor. "Contrato" designa qualquer acordo para o fornecimento de Bens. "Por escrito" inclui o correio eletrónico.

1.2 O Vendedor vende apenas a empresas. O Comprador confirma que não atua na qualidade de consumidor.

2. Aplicação

2.1 Estes termos aplicam-se a todos os orçamentos, confirmações de encomenda, entregas e Contratos do Vendedor.

2.2 As condições de compra ou outras condições gerais do Comprador são expressamente rejeitadas e não se aplicam, mesmo que sejam mencionadas numa encomenda, salvo se o Vendedor as aceitar por escrito através de um representante autorizado.

2.3 Os desvios a estes termos só são válidos se forem acordados por escrito. Se alguma cláusula for inválida, as restantes cláusulas mantêm-se em vigor e a cláusula inválida é substituída por uma cláusula válida que mais se aproxime da sua finalidade.

3. Orçamentos e encomendas

3.1 Os orçamentos são válidos durante 7 dias, estão sujeitos a venda prévia e a disponibilidade, e não constituem propostas vinculativas. As tabelas de preços e as listagens da loja online constituem convites a apresentar uma proposta.

3.2 Um Contrato só é celebrado quando o Vendedor confirma a encomenda por escrito ou dá início à entrega. O Vendedor pode recusar ou cancelar uma encomenda, por exemplo na sequência de uma verificação de crédito ou de conformidade, sem incorrer em responsabilidade.

3.3 O Comprador é responsável pela exatidão da sua encomenda, incluindo part numbers, quantidades, compatibilidade e especificações. Os erros manifestos em orçamentos ou faturas não vinculam o Vendedor.

4. Descrição e estado dos Bens

4.1 Os Bens podem ser adquiridos junto de diferentes fabricantes de equipamento original ("OEM") e canais. Um part number descreve os Bens e não constitui uma declaração de que os Bens provêm de um determinado canal OEM ou de que incluem suporte OEM.

4.2 Aplica-se a classificação de estado indicada no orçamento: NEW RETAIL (novo, proveniente de um distribuidor ou fabricante, podendo aplicar-se a garantia OEM); NEW / UNUSED (nunca utilizado, selado ou excedente de stock, sendo improvável a existência de garantia OEM); NEW OPEN BOX (não utilizado, embalagem aberta, podendo faltar acessórios); REFURBISHED / USED (utilizado, testado e recondicionado, embalagem simples, podendo apresentar marcas estéticas); AS IS (não testado, sem garantia); PULLS (não utilizado, retirado de um sistema, sem embalagem original).

4.3 Os Bens vendidos como "compatíveis" (incluindo os Innova Optical Transceivers) são produtos de terceiros codificados para funcionar com as plataformas OEM indicadas. Não são fabricados nem aprovados por esse OEM. Os nomes e as marcas comerciais OEM são utilizados apenas para identificar a compatibilidade.

4.4 As imagens, os pesos e as dimensões são indicativos.

5. Software e licenças

5.1 O software, o firmware e as licenças incluídos nos Bens ou destinados aos mesmos continuam sujeitos aos termos de licença do respetivo titular. Salvo se uma licença constar expressamente como linha separada no orçamento, o Vendedor não vende nem transfere qualquer licença de software, direito de utilização ou direito a suporte OEM.

5.2 O Comprador é responsável pela obtenção de qualquer licença, contrato de suporte OEM ou registo de que necessite. O Vendedor não garante que um OEM preste suporte, atualizações ou transferências de licenças para Bens recondicionados ou usados.

6. Preços

6.1 Os preços são expressos em euros, excluindo IVA, direitos aduaneiros, envio e seguro, salvo indicação em contrário no orçamento.

6.2 O Vendedor pode ajustar os preços antes da entrega se os custos aumentarem devido a taxas de câmbio, direitos aduaneiros, taxas ou a uma alteração solicitada pelo Comprador.

7. Pagamento

7.1 O pagamento é devido no prazo indicado na fatura. O cumprimento do prazo de pagamento é essencial. Se não for indicado qualquer prazo, o pagamento é devido no prazo de 14 dias a contar da data da fatura.

7.2 Se o Comprador não pagar atempadamente, entra em mora sem necessidade de interpelação. A partir da data de vencimento, é devedor dos juros comerciais legais (artigo 6:119a do Código Civil neerlandês, Diretiva 2011/7/UE) e de todos os custos de cobrança judiciais e extrajudiciais, com um mínimo de 15% do montante em dívida e de, pelo menos, 40 EUR.

7.3 O Comprador não pode compensar, deduzir ou suspender o pagamento com fundamento num crédito sobre o Vendedor.

7.4 O Vendedor pode, a qualquer momento, exigir pagamento antecipado ou uma garantia, fixar ou alterar um limite de crédito (também com base na decisão da sua seguradora de crédito) e suspender as entregas enquanto existir qualquer montante vencido ou o limite de crédito for excedido.

8. Entrega e risco

8.1 A entrega é efetuada nos termos do Incoterm (Incoterms 2020) indicado no orçamento. Se nenhum for indicado, a entrega é FCA Katwijk, Países Baixos. O risco transfere-se para o Comprador nos termos desse Incoterm.

8.2 Os prazos de entrega são estimativas e não prazos rigorosos. O atraso na entrega não confere ao Comprador o direito a indemnização ou a cancelar, salvo se o Vendedor entrar em incumprimento após notificação escrita com um prazo razoável de, pelo menos, 14 dias.

8.3 O Vendedor pode efetuar entregas parciais e faturar cada parte separadamente. Se o Comprador não aceitar a entrega, os Bens são armazenados por conta e risco do Comprador.

9. Inspeção e reclamações

9.1 O Comprador deve inspecionar os Bens no momento da receção. Os danos de transporte visíveis ou as caixas em falta devem ser registados no comprovativo de entrega e comunicados por escrito no prazo de 2 dias úteis.

9.2 Outras desconformidades (peça, quantidade ou estado incorretos, unidade que não funciona à chegada) devem ser comunicadas por escrito no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega, com os números de série e uma descrição. Decorridos estes prazos, os Bens consideram-se aceites, sem prejuízo da garantia prevista na cláusula 11.

9.3 Uma reclamação não suspende a obrigação de pagamento do Comprador.

10. Reserva de propriedade

10.1 Os Bens continuam a ser propriedade do Vendedor até que o Comprador tenha pago todos os montantes devidos ao Vendedor ao abrigo deste e de qualquer outro Contrato, incluindo juros e custos.

10.2 Até essa data, o Comprador deve armazenar os Bens de forma separada e identificável, segurá-los, e só os pode revender no decurso normal da sua atividade. O Comprador autoriza o Vendedor a entrar nas suas instalações para recuperar os Bens caso não efetue o pagamento. Quando a lei do país de destino prever uma reserva de propriedade mais ampla, esta também se aplica.

11. Garantia

11.1 Os Bens NEW RETAIL têm apenas a garantia do OEM, caso exista. Todos os restantes Bens têm a garantia do Vendedor indicada no orçamento ou, se nenhuma for indicada: (a) a Garantia vitalícia (limitada) do Vendedor, conforme publicada em networkser.com, para equipamentos de rede (switches, routers, firewalls, pontos de acesso e controladores sem fios, servidores e armazenamento) e para os Innova Optical Transceivers; (b) 12 meses a partir da entrega para fontes de alimentação, ventoinhas, ótica de outras marcas, cabos (incluindo DAC), acessórios e peças sobresselentes. Os Bens AS IS não têm garantia.

11.2 A garantia cobre defeitos de hardware em condições normais de utilização. Não cobre utilização indevida, instalação incorreta, picos de tensão, descargas atmosféricas, tensão de entrada incorreta, danos causados por líquidos ou danos físicos, outros danos ambientais, problemas estéticos, desgaste normal, consumíveis, software, unidades que tenham sido abertas, nem Bens cujos números de série, etiquetas ou selos tenham sido removidos ou alterados.

11.3 Um pedido de garantia exige o número da fatura ou da encomenda, o número de série com uma fotografia da etiqueta, uma descrição da avaria com o resultado de diagnóstico, quando o equipamento o disponibilize, e, no caso de fontes de alimentação e ótica, a confirmação de que a avaria acompanha a unidade quando esta é colocada noutra ranhura ou noutro equipamento. O Vendedor decide sobre o pedido após inspecionar a unidade devolvida. As unidades que apresentem sinais de uma causa excluída, ou nas quais não seja detetada qualquer avaria, são devolvidas a expensas do Comprador.

11.4 Ao abrigo da garantia, o Vendedor procederá, à sua escolha, à reparação ou substituição dos Bens pelo mesmo modelo ou por um modelo equivalente, ou ao crédito do preço pago. Este é o único meio de reparação de que o Comprador dispõe relativamente a Bens defeituosos.

12. Devoluções (RMA)

12.1 Nenhum Bem pode ser devolvido sem um número de RMA válido emitido pelo Vendedor através do seu formulário de RMA ou do apoio ao cliente. As devoluções devem estar bem embaladas, com o número de RMA visível, e incluir todas as peças recebidas.

12.2 Nas devoluções em garantia, o Vendedor paga a devolução da unidade reparada ou de substituição; o Comprador paga o envio para o Vendedor, salvo se os Bens não funcionavam à chegada e tiverem sido comunicados nos termos da cláusula 9.2.

12.3 Os Bens sem defeito só são aceites de volta com o consentimento escrito do Vendedor, no seu estado original e sem danos, a expensas do Comprador e mediante uma taxa de reposição em stock de 25% para Bens recondicionados e de 30% para Bens novos. Os Bens NEW RETAIL e NEW / UNUSED devem ser devolvidos por abrir.

12.4 O Comprador deve remover todos os dados e configurações dos Bens devolvidos. O Vendedor não é responsável por quaisquer dados deixados nos Bens devolvidos.

13. Cancelamento

13.1 Uma encomenda só pode ser cancelada com o consentimento escrito do Vendedor. Os Bens adquiridos especificamente para o Comprador (encomendas back-to-back) e os Bens NEW RETAIL não podem ser cancelados.

13.2 Se o Vendedor aceitar um cancelamento, pode cobrar 25% do valor da encomenda, ou 50% no caso de Bens adquiridos especificamente para o Comprador, acrescidos de quaisquer custos já incorridos.

14. Responsabilidade

14.1 O Vendedor não é responsável por danos indiretos ou consequenciais, incluindo perda de lucros, receitas, dados, utilização, interrupção da atividade ou reputação.

14.2 A responsabilidade total do Vendedor ao abrigo de um Contrato ou relacionada com o mesmo está limitada ao valor faturado dos Bens em causa e, em qualquer caso, ao montante pago pelo seguro de responsabilidade civil do Vendedor nesse caso.

14.3 Estas limitações não se aplicam a danos causados por dolo ou negligência grosseira deliberada da direção do Vendedor, nem nos casos em que a lei não as permita.

14.4 Qualquer reclamação contra o Vendedor caduca 12 meses após o Comprador dela ter tomado conhecimento ou dela poder razoavelmente ter tomado conhecimento.

15. Controlo de exportações e sanções

15.1 Os Bens estão sujeitos à legislação da UE e dos Países Baixos em matéria de controlo de exportações e sanções. A Cláusula de Controlo de Exportações e Sanções do Anexo 1 faz parte integrante de todos os Contratos, incluindo a proibição de reexportação para a Rússia ou a Bielorrússia nos termos do artigo 12.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014.

15.2 O Vendedor pode recusar, suspender ou cancelar qualquer encomenda ou entrega, sem incorrer em responsabilidade, se considerar razoavelmente que tal é necessário para cumprir essa legislação.

16. Força maior

16.1 O Vendedor não é responsável por incumprimento ou atraso causado por circunstâncias alheias ao seu controlo, incluindo incumprimento ou atraso de fornecedores ou transportadores, greves, incêndios, inundações, epidemias, incidentes informáticos, medidas governamentais e sanções ou regras de exportação novas ou alteradas.

16.2 Se a situação de força maior se prolongar por mais de 60 dias, qualquer das partes pode resolver por escrito a parte afetada do Contrato, sem incorrer em responsabilidade.

17. Confidencialidade e proteção de dados

17.1 Ambas as partes mantêm confidenciais os preços e as informações confidenciais da outra parte.

17.2 O Vendedor trata os dados pessoais em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679 e com a sua política de privacidade disponível em networkser.com. O Vendedor pode partilhar dados com seguradoras de crédito e agências de cobrança, quando necessário.

18. Lei aplicável e litígios

18.1 Os contratos com a Networkser Group B.V. regem-se pela lei neerlandesa. É excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

18.2 Todos os litígios serão dirimidos exclusivamente pelo tribunal competente de Haia, Países Baixos. O Vendedor pode igualmente intentar uma ação no tribunal do domicílio do Comprador.

18.3 A cobrança de faturas vencidas pode ser confiada a uma agência de cobrança no país do Comprador.

18.4 Os contratos com a Networkser Italy S.r.l. regem-se pela lei italiana. É excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

18.5 Todos os litígios serão dirimidos exclusivamente pelo tribunal competente de Roma, Itália. O Vendedor pode igualmente intentar uma ação no tribunal do domicílio do Comprador.

18.6 Os juros de mora previstos na cláusula 7.2 para os contratos com a Networkser Italy S.r.l. são os juros previstos no Decreto Legislativo 231/2002.

18.7 Estes termos são redigidos em inglês. Caso sejam traduzidos, prevalece o texto em inglês.

Cláusula de Controlo de Exportações e Sanções

Este anexo faz parte integrante de todos os orçamentos, confirmações de encomenda e contratos da Networkser Group B.V. e da Networkser Italy S.r.l. e aplica-se em complemento dos Termos e Condições Gerais de Venda acima.

1. Proibição Rússia / Bielorrússia

O Comprador não pode vender, exportar ou reexportar, direta ou indiretamente, para a Federação da Rússia ou para a Bielorrússia, nem para utilização na Federação da Rússia ou na Bielorrússia, quaisquer bens fornecidos ao abrigo do presente contrato ou relacionados com o mesmo que se enquadrem no âmbito do artigo 12.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho ou do artigo 8.º-G do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho. Esta proibição abrange igualmente os territórios ocupados da Ucrânia (incluindo a Crimeia e as zonas não controladas pelo governo das regiões de Donetsk, Luhansk, Zaporizhzhia e Kherson).

2. Cadeia de abastecimento

O Comprador envidará os seus melhores esforços para assegurar que a finalidade do n.º 1 não seja frustrada por terceiros a jusante na cadeia comercial, incluindo eventuais revendedores. O Comprador transmitirá uma cláusula equivalente aos seus próprios clientes quando revender os bens fora da União Europeia.

3. Outros destinos sujeitos a sanções

O Comprador cumprirá toda a legislação da UE, dos Países Baixos e demais legislação aplicável em matéria de controlo de exportações e sanções e não fornecerá os bens ao Irão, à Coreia do Norte, à Síria, a Cuba ou a qualquer outro destino, pessoa ou entidade, nem para qualquer utilização final, que seja proibido ou restringido por essa legislação.

4. Informações

Mediante primeiro pedido, o Comprador fornecerá informações sobre o utilizador final, a utilização final e o destino, incluindo uma declaração de utilizador final assinada, caso o Vendedor a solicite. O Vendedor pode reter a entrega até ter recebido estas informações.

5. Consequências do incumprimento

Qualquer violação dos n.os 1 a 3 constitui um incumprimento grave de um elemento essencial do contrato. Nesse caso, o Vendedor pode, sem incorrer em responsabilidade e sem prejuízo dos seus restantes direitos: (a) suspender ou cancelar qualquer encomenda ou entrega, (b) resolver o contrato com efeitos imediatos e (c) exigir uma cláusula penal de montante igual ao valor total faturado dos bens em causa ou a 10 000 EUR, consoante o que for mais elevado, sem necessidade de provar o dano. O Comprador indemnizará igualmente o Vendedor por todas as coimas, perdas, custos e reclamações resultantes do incumprimento. O Comprador informará imediatamente o Vendedor de qualquer problema na aplicação dos n.os 1 a 3, incluindo quaisquer atividades relevantes de terceiros que possam frustrar a sua finalidade.

Ao aceitar o orçamento, efetuar uma encomenda ou aceitar a entrega, o Comprador confirma que leu e aceita o presente Anexo.

Garantia vitalícia (limitada) · Política de privacidade